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Publicado na Quinta, 29 de novembro de 2012, 17h13
Investimento imobiliário será arma contra inflação em 2013

São Paulo – O mercado espera que a inflação pelo IPCA feche o ano em 5,43%, mas a inflação que mais deve preocupar os poupadores não é esta, mas a inflação dos serviços. Estudo encomendado pelo Banco Máxima à consultoria MB Associados prevê que a inflação de serviços deve fechar o ano em 8%, e 2013, em 9%. Como proteger o dinheiro de uma corrosão tão grande? A resposta, para o banco, está nos investimentos lastreados em imóveis.

A principal delas são os fundos imobiliários, fundos com cotas negociadas em Bolsa que investem em imóveis corporativos como shopping centers, prédios de escritórios e galpões industriais. Aqueles que buscam obter renda com o aluguel normalmente têm seus contratos corrigidos pelo IGP-M. “O IGP-M capta melhor a inflação dos serviços do que o IPCA, que é um índice muito mais voltado para os produtos”, diz o agente autônomo Arthur Vieira de Moraes, especialista em fundos imobiliários.

Além disso, os aluguéis advindos de fundos imobiliários são isentos de IR para a pessoa física, o que incrementa ainda mais a rentabilidade. Apenas o ganho de capital com a venda das cotas em Bolsa é tributado. “A demanda por fundos imobiliários está alta. Este investimento deve dar a tônica para 2013 e 2014”, observa Claudia Martinez, diretora comercial do Banco Máxima. Ela lembra ainda que, além da correção pelo IGP-M, aluguéis são revisados para cima de tempos em tempos, dependendo do aquecimento do mercado.

O banco já tem um fundo totalmente vendido, o Máxima Renda Corporativa, que deve estrear na Bolsa no início de 2013, e outro que ainda será formatado e aberto para captação no ano que vem. Ambos investem em diferentes partes do Edifício Sloper, no Centro do Rio de Janeiro, cuja locatária, a varejista Leader Magazine, tem 70% do seu capital nas mãos do BTG Pactual.

Papéis com lastro em imóveis

No mercado imobiliário, há ainda duas outras opções isentas de IR. As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI). As primeiras são garantidas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) no valor de até 70.000 reais, o que significa que aplicações até esse valor são reembolsadas ao investidor em caso de quebra do banco emissor do papel.

As CRIs, que costumam ter valor de face maior e ser destinadas a investidores qualificados (que tem mais de 300.000 reais em aplicações financeiras) não contam com essa proteção, mas têm lastro em imóveis, que funcionam como sua garantia. Embora o pequeno investidor geralmente não tenha acesso a esse tipo de papel, existem fundos imobiliários especializados em investir em CRIs e LCIs, ou seja, apenas em papéis, não em imóveis físicos. Os rendimentos desses fundos também são isentos de IR.

Muitas CRIs remuneram uma taxa de juros prefixada mais a inflação para o IGP-M, o que é bastante interessante para o investidor que tem acesso a elas ou o cotista de fundos que aplicam nesses papéis, ao menos em termos de rentabilidade. As LCIs, porém, costumam ser pós-fixadas, isto é, remunerar um percentual do CDI.

Fonte: www.exame.com